terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Aula 2. Direitos Humanos

São Paulo, 18 de agosto de 2010




Para entendermos a dimensão dos direitos humanos, é interessante compreendermos, antes,  o âmbito da Declaração Universal dos mesmos, suas pretensões e motivações dada sua constituição em 1948. Essa, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (AGNU) - órgão constituinte da ONU - “nasceu”, no contexto do pós guerra, da tentativa de promover paz e evitar uma terceira guerra mundial.
Tendo em vista a época fortemente marcada por regimes totalitários, por desigualdades e discriminações, seja quanto ao aspecto religioso, econômico, social ou mesmo quanto às relações de gênero; considerou-se a adoção dos “direitos naturais” do ser humano - ou “ jusnaturalismo” - como ação norteadora e essencial à Declaração, partindo do pressuposto de que a garantia de tais direitos fosse “a condição necessária para uma paz duradoura” (TOSI, p. 2), uma vez que a eles muito estão relacionadas as idéia de liberdade e direito à vida:

Apesar das diferentes concepções de Estado, todos os jusnaturalistas modernos, inclusive Hobbes, afirmam que o Estado nasce da associação dos indivíduos livres para proteger e garantir a efetiva realização dos direitos naturais inerentes aos indivíduos, que existiam “antes” da criação do Estado e que cabe ao Estado proteger. Para Hobbes trata-se, sobretudo, do direito à vida, para Locke do direito à propriedade, para Rousseau e Kant do único e verdadeiro direito natural, que inclui todos os outros, isto é, a liberdade entendida como autonomia do sujeito(TOSI - b, p.2-3).


Não obstante, os termos “igualdade” e “fraternidade” também permeiam a elaboração do referido documento, haja vista que o mesmo abrange tanto influências do liberalismo, quanto do socialismo e do cristianismo social a fim de representar, de forma amplamente consensual, diretrizes legítimas no que tange à dignidade humana. Nessa linha de pensamento alguns pactos e protocolos internacionais foram assinados e passaram a compor a Carta Internacional dos Direitos do Homem, tais quais os relacionados por Tosi (a,  p.2) abaixo:
  • A Convenção relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino (1960);
  • A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1966); O Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (assinado por 118 Estados);
  • O Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos, também de 1966 (assinado por 115 Estados), e os dois Protocolos Facultativos de 1966 e 1989;
  • A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979); A Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);
  • A Convenção para proteção e promoção da diversidade de expressões culturais (2005).
A partir de iniciativas manifestadas em tais documentos os direitos humanos foram estendidos a um maior número de cidadãos na chamada tendência à universalização; foram, também, multiplicados os temas a serem defendidos em prol dos direitos do homem, passando a ser considerados, inclusive, a natureza e o meio ambiente, a identidade cultural dos povos e das minorias. (TOSI-a, p.3). Enfim, posteriormente, uma série de legislações surgiram ancoradas à Declaração Universal dos Direitos Humanos (D.U.D.H), tais quais o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso, Estatuto da Cidade, entre outros. Normatizações e ações essas que representam até hoje, e, por que não, a promoção e construção da justiça, bem como a manutenção da mesma.




Leitura obrigatória da disciplina PET:
Declaração Universal dos Direitos Humanos


Bibliografia Sugerida:
Carvalho, J.S (org) (2004). Educação, cidadania e direitos humanos. São Paulo: Vozes. Pg. 19-65


Outras Referências:
TOSI(a), Giuseppe. O significado e as consequências da declaração universal de 1948. s.d.
Disponível em: <http://www.redhbrasil.net/documentos/bilbioteca_on_line/modulo1/6.o_significado_dudh_tosi.pdf>.

TOSI(b), Giuseppe. Liberdade, igualdade e fraternidade na construção dos direitos humanos. s.d. Disponível em:  <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/05_tosi_liberdade_igualdade.pdf>.

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