Grupo 9. Estatuto do torcedor e a falta de segurança nos estádios de futebol
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III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
De acordo com o Art. 1o da Lei No 10.671 de 15 de maio de 2003,sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor. Tal iniciativa resulta de um histórico problemático quanto à segurança nos estádios brasileiros e prevê, inclusive, a criminalização de determinadas condutas, no recinto, consideradas violentas.
A lei abarca medidas preventivas a partir da própria organização do evento e, repressivas, uma vez que visa penalizar o cambismo, o não cumprimento de obrigações por parte das "torcidas organizadas", além de quaisquer condutas relacionadas às fraudes em resultados de jogos, à atos que incitem violência num raio de até 5 km dos estádios, entre outros. Visa, sobretudo, combater o vandalismo no âmbito esportivo e assim promover um espaço de lazer no qual haja garantia de proteção moral e física ao torcedor. Entretanto, há os que critiquem tal iniciativa como sendo parte de um "populismo enganoso", ou mesmo ambiciosa demais, difícil de ser aplicada, paradoxal, conflitiva, etc. De qualquer forma, como sugere Gustavo Lopes Pires de Souza no título de seu livro, o Estatuto se trata da "Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte", tal qual o direito a uma competição organizada, segura e transparente. O Estatuto é um instrumento para a preservação dos direitos do cidadão na condição de torcedor.
Grupo 10. Quais as dificuldades,enfrentadas pelos deficientes visuais que frequentam a EACH,no acesso ao mercado de trabalho?
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
Deficientes visuais ainda são tratadas de maneira discriminatória e, julgados , em geral, como incapazes de atuarem ativamente no mercado de trabalho e assim exercerem sua cidadania. A condição das pessoas com tal deficiência deve ser revista e encarada não pelo viéz da limitação mas pela perspectiva das possibilidades, visto que esses indivíduos são capazes de desenvolver muitas das atividades exercidas por uma pessoa vidente, ainda que de forma diferenciada, bem como desenvolver também e estimular outras potencialidades pessoais. Faz-se necessário para tanto, consciência empresarial, inclusive, além de disponibilização de condições que promovam a inclusão social e informacional dos indivíduos com deficiência visual no mercado
de trabalho.
Grupo 11. Como o direito à habitação afeta a relação dos moradores do Jardim Pantanal com o meio ambiente?
A partir do tema geral "Direitos Humanos e Urbanização" com foco na questão da moradia e do meio ambiente abordou-se a problemática "como o direito à habitação afeta a relação dos moradores do Jardim Pantanal com o meio ambiente?" pautada no artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que prevê: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde, e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,[…]”.
Não há como negar a estreita relação entre riscos urbanos e a questão do uso e ocupação do solo, que entre as questões determinantes das condições ambientais de maior dificuldade de enfrentamento, notadamente no tangente aos recursos hídricos (JACOBI, 2006, p. 9).
A maioria das residências dos entrevistados apesar de própria não possui regularização escritural, entretanto, o Estado fornece os serviços públicos de água, esgoto e coleta regular de resíduos. Apesar disso há muito pontos cheios de entulhos, córregos a céu aberto muito poluídos, ainda que existam programas do poder público para conscientização ambiental.
A maioria dos entrevistados afirmam que o Estado deveria ampliar a área verde do bairro, bem como as margens do Rio Tietê deveriam ser ocupadas por vegetação. É importante mencionar sobre uma contradição aparente: a maioria dos entrevistados afirmam que a comunidade local degrada o meio ambiente, porém afirmam que a degradação do meio ambiente local é proveniente de outras regiões.
O exercício do direito a habitação dos moradores do Jardim Pantanal está claramente comprometendo a conservação do meio ambiente local.O Estado deve regularizar as residências existentes e proibir a construção de novas habitações (irregulares). É imprescindível a manutenção e recuperação das margens do Rio Tietê (já realizada em muitos pontos) e a ampliação das áreas verdes do bairro a fim de contribuir para a qualidade de vida no local. Estas ações conjuntas podem viabilizar o direito a habitação garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos sem comprometer a conservação ambiental no bairro e a qualidade de vida dos habitantes.
Foto: Marcela de Andrade Barbosa
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